O Paraná ganhou uma nova regra para quem usa patinete elétrico em 2026. A Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN-PR) foi publicada para orientar os municípios sobre o uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — a categoria que inclui os patinetes elétricos.

Na prática, quem já roda em Maringá ou pensa em comprar um patinete precisa entender o que mudou. A norma estadual estabelece idade mínima, limites de velocidade e onde é proibido circular. Mas atenção: ela não substitui a Lei Municipal nº 11.981/2025, que continua valendo para as ruas de Maringá.

Continue lendo para saber exatamente o que a nova regra do Paraná exige, como ela se encaixa na legislação federal e o que você precisa fazer para andar dentro da lei.

Idade mínima para patinete elétrico no Paraná: 16 anos

O ponto principal da Resolução CETRAN-PR 106/2026 é a idade mínima de 16 anos para conduzir patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos em vias públicas do Paraná.

Quem tem entre 16 e 18 anos incompletos só pode circular com autorização dos pais ou responsáveis. E tem um detalhe importante: os responsáveis podem responder civilmente por danos causados por menores nessa faixa etária.

Para quem tem menos de 16 anos, a circulação em vias públicas fica proibida. Isso vale para todas as cidades do Paraná, incluindo Maringá.

Limites de velocidade: 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas

A Resolução CETRAN-PR 106/2026 define limites de velocidade para patinetes elétricos no Paraná. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h, desde que respeitada a avaliação técnica e a sinalização local.

Em áreas de circulação de pedestres, como calçadas, praças e parques, o limite cai para 6 km/h. E a passagem nesses locais só é permitida quando houver autorização por sinalização — ou seja, não é automática.

Esses números estão alinhados com a Lei Municipal de Maringá nº 11.981/2025, que já previa exatamente os mesmos limites: 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas.

Onde patinete elétrico é proibido no Paraná?

A nova regra estadual também define os locais onde a circulação de patinetes elétricos é proibida no Paraná. A lista é clara:

  • Vias de trânsito rápido (como a BR-376 ou a PR-317, no caso de Maringá)
  • Vias com limite de velocidade superior a 40 km/h
  • Faixas exclusivas de ônibus
  • Rodovias
  • Calçadas, salvo autorização expressa por sinalização

Isso significa que, em Maringá, andar em avenidas como a Tuiuti ou a Paraná (onde o limite pode passar de 40 km/h) exige atenção redobrada. Antes de sair, confira se a via é permitida para o seu patinete.

Resolução estadual não substitui as leis municipais

A Resolução CETRAN-PR 106/2026 é uma diretriz estadual. Ela orienta os municípios, mas não substitui as regras locais. Cada cidade continua responsável por regulamentar e fiscalizar suas próprias vias.

Em Maringá, isso significa que também vale a Lei Municipal nº 11.981/2025. A lei prevê:

  • Limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas
  • Limite de 6 km/h em calçadas, praças e parques
  • Uso obrigatório de capacete
  • Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna
  • Proibição em vias rápidas e ruas com velocidades elevadas

Cada cidade pode criar regras mais específicas, desde que respeitem as diretrizes estaduais e federais.

E a regra federal? Resolução CONTRAN 996/2023 continua valendo

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 continua definindo a categoria nacional dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Patinetes e bicicletas elétricas até 1.000 W e 32 km/h não exigem registro, licenciamento ou emplacamento.

Para patinetes elétricos, a CNH não é exigida. A idade mínima federal é de 16 anos — a mesma adotada agora pelo Paraná. Mas atenção: scooters motorizadas acima de 50 cc exigem CNH categoria A e seguem as regras de ciclomotores, que precisam de registro, placa e habilitação adequada.

Ou seja, a nova regra do Paraná complementa a regra federal, mas não a substitui. Quem usa patinete elétrico em Maringá precisa cumprir as duas.

O que muda na prática para quem usa patinete em Maringá?

Para o patineteiro de Maringá, a principal mudança com a Resolução CETRAN-PR 106/2026 é a formalização da idade mínima de 16 anos em todo o estado. Antes, a exigência federal já existia, mas agora há uma norma estadual específica.

Na prática, se você tem mais de 16 anos, usa capacete, respeita os limites de velocidade e os locais proibidos, você está dentro da lei. Se você tem entre 16 e 18 anos incompletos, precisa da autorização dos pais ou responsáveis.

A fiscalização em Maringá deve aumentar depois dessa regulamentação. Por isso, é importante revisar sua condução e, se for o caso, regularizar a documentação da autorização para menores.