O artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune quem transita em local e horário não permitidos pela regulamentação. Para patinetes e scooters elétricas, essa infração pode resultar em uma multa de até R$ 880,41 — um valor considerável que aumenta quando a conduta é enquadrada como gravíssima. A boa notícia? É totalmente evitável se você conhecer as regras e pedalar nos lugares certos. Em Maringá, a regulamentação é clara, e a Patinep Store — como especialista no mercado há 6+ anos — preparou este guia para garantir que você nunca enfrente essa multa.

O artigo 187 ganhou destaque nacional em outubro de 2026, quando fiscalizações em São Paulo começaram a aplicar a lei. Mas o que poucos sabem é que a multa varia conforme a categoria do equipamento e o tipo de violação. Neste post, você aprende exatamente onde pedalar, quais velocidades respeitar e como manter seu patinete dentro da legalidade em Maringá.

O Que Diz o Artigo 187 do CTB para Patinetes?

O artigo 187 é simples: proíbe transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação. Para patinetes elétricos, significa não circular em calçadas (em Maringá), não usar vias rápidas acima do limite permitido, e respeitar horários municipais caso haja restrições.

A multa de R$ 880,41 é aplicada quando a infração é enquadrada como gravíssima — geralmente quando há desrespeito claro à segurança ou reincidência. A Resolução CONTRAN 996/2023 diferencia equipamentos: patinetes e scooters elétricos de até 1.000 W e 32 km/h (como os modelos Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos) são classificados como equipamentos autopropelidos e não exigem CNH. Acima disso, viram ciclomotores, com exigências bem mais pesadas.

Regras de Circulação em Maringá: Onde Você Pode (e Não Pode) Andar

Maringá tem regulamentação específica pela Lei Municipal nº 11.981/2025, complementada por decreto da Prefeitura (maio de 2026). As regras são diretas:

  • Ciclovias e ciclofaixas: local PERMITIDO — limite máximo 20 km/h
  • Calçadas: PROIBIDO (conforme decreto municipal de 2026)
  • Praças e parques: permitido com limite máximo 6 km/h
  • Vias de trânsito compartilhado: apenas em ruas com limite de até 40 km/h
  • Vias rápidas e acima de 60 km/h: PROIBIDO

Em resumo: priorize ciclovias. Se não houver ciclovia disponível, use vias calmas com limite de até 40 km/h. Evite calçadas e ruas de alta velocidade — é aí que o artigo 187 bate.

Velocidade e Categorias: Como Não Cair na Multa Gravíssima

A diferença entre uma multa comum e uma multa de R$ 880,41 está na categoria do seu equipamento. Patinetes elétricos legais (até 1.000 W e 32 km/h, conforme CONTRAN 996/2023) são classificados como autopropelidos e não enfrentam as penalidades mais pesadas — desde que usados nos locais corretos.

Já equipamentos que superam 1.000 W ou faltam com equipamentos obrigatórios são enquadrados diferente, e aí sim a multa sobe. Os modelos Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos da Patinep Store respeitam esses limites técnicos, colocando você no lado seguro da lei.

Dica importante: confira sempre se seu patinete tem indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna — equipamentos obrigatórios em Maringá. Se faltar algum, você já está descumprindo a lei.

Bicicletas Elétricas Também Caem no Artigo 187

O artigo 187 não é exclusivo de patinetes. Bicicletas elétricas que circulam em locais proibidos também sofrem as mesmas multas. A Resolução CONTRAN 996/2023 estendeu as regras para toda a categoria de equipamentos de mobilidade elétrica de baixa velocidade.

Se você tem uma bicicleta elétrica, as mesmas restrições valem: ciclovias sim, calçadas não (em Maringá), respeito aos limites de velocidade por zona. A fiscalização em 2026 começou a ser mais rigorosa, então não é mais questão de sorte — é questão de seguir as regras.

Como Evitar a Multa: Checklist Prático

Não deixe espaço para a multa de R$ 880,41. Aqui está o que fazer:

  • ✓ Escolha ciclovias e ciclofaixas como rota principal
  • ✓ Respeite limite de 20 km/h em ciclovias, 6 km/h em praças e parques
  • ✓ Evite calçadas, vias rápidas e ruas acima de 60 km/h
  • ✓ Verifique se seu patinete tem campainha, indicador de velocidade e luz para noite
  • ✓ Use capacete (obrigatório em Maringá)
  • ✓ Confirme que seu equipamento respeita limite técnico de 32 km/h e 1.000 W
  • ✓ Mantenha documentação do equipamento em dia (garantia, comprovante de venda)

Dúvidas Frequentes Sobre o Artigo 187 e Patinetes

Ainda tem dúvida? Respondemos as principais:

Quanto é a multa exata do artigo 187 para patinete?

A multa padrão é R$ 293,47. Se enquadrada como gravíssima (reincidência ou desrespeito claro), pode chegar a R$ 880,41 (multa base multiplicada por 3). A classificação depende da conduta e da categoria do equipamento.

Patinete elétrico de 32 km/h entra na mesma multa que ciclomotor acima de 50 cc?

Não. Patinetes de até 32 km/h (autopropelidos, conforme CONTRAN 996/2023) têm multas menores do que ciclomotores, que exigem CNH e registro. Ciclomotores geram infrações ainda mais graves se conduzidos sem habilitação: R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo.

Andando em ciclovia com 25 km/h em Maringá, posso ser multado?

Não. Ciclovias em Maringá permitem até 20 km/h, então 25 km/h é violação. Mas não é o artigo 187 diretamente — é desobediência ao limite de velocidade específico da ciclo via. Mantenha os 20 km/h ou menos e está seguro.

Se meu patinete quebrar o indicador de velocidade, levo multa do artigo 187?

Pode ser enquadrado em artigo diferente (falta de equipamento obrigatório), mas o risco legal aumenta. Sempre que faltar equipamento obrigatório, sua conduta fica mais exposta a infrações. Mantenha seu equipamento em dia — a Patinep Store oferece assistência técnica e peças originais.

Circulei em calçada sem saber que era proibido em Maringá. Posso ser multado retroativamente?

A lei municipal vigora desde 2025, e o decreto de 2026 reforçou a proibição. De agora em diante, qualquer circulação em calçada é infração. Anterior a isso, depende de se houve fiscalização no momento — mas o certo é nunca mais usar calçada em Maringá.

Resumo: Patinete Elétrico Seguro é Patinete Legal

O artigo 187 existe para proteger o trânsito e a segurança pública. Mas ele só te multa se você desrespeitar as regras. Em Maringá, a solução é simples: escolha ciclovias, respeite velocidades, evite calçadas e vias rápidas, e mantenha seu equipamento com todos os acessórios obrigatórios funcionando.

Se você tem um patinete da Patinep Store — Foston, Bee Green, Panda ou Goo Elétricos — você já está no caminho certo. Todos respeitam os limites técnicos da lei. Agora basta pedalar nos lugares certos e aproveitar a mobilidade elétrica sem risco de multas.

Dúvida sobre qual modelo escolher ou como configurar seu equipamento para estar 100% legal? Nossos especialistas em Maringá estão prontos para ajudar — venha conhecer os modelos certificados e sem risco de infrações.