Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil passou a fiscalizar integralmente as regras da Resolução CONTRAN nº 996/2023 para ciclomotores – inclusive os elétricos. Com isso, multas mais pesadas voltaram a valer para quem circula irregular. Mas se você usa patinete dentro dos limites técnicos, não precisa se preocupar: continua sem placa, sem CNH e sem registro. Neste guia, você descobre os valores das multas e como não causar.
O que mudou para ciclomotores elétricos em 2026?
O prazo de adequação da Resolução CONTRAN nº 996/2023 terminou. Agora, a fiscalização está integral em todo o Brasil. Quem tem ciclomotor – veículo acima de 1000 W ou 32 km/h, ou bicicleta com acelerador – precisa de registro, licenciamento, placa e habilitação (CNH categoria A ou ACC). Circular sem isso é infração de trânsito.
Valores de multa para ciclomotor elétrico em 2026
Confira os valores divulgados pelo G1 (18/11/2025) e em vigor a partir de 2026, conforme art. 19 da Res. 996 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Transitar em local não permitido: infração média – R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Transitar em calçada, passeio ou ciclovia sem autorização: infração gravíssima – R$ 880,41 e 7 pontos.
- Ciclomotor sem placa: gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos.
- Veículo sem registro ou licenciamento: gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos.
- Circular sem capacete (condutor ou passageiro): gravíssima – R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.
- Transitar em via de trânsito rápido ou rodovia sem acostamento próprio: gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos.
Patinete elétrico: quando NÃO é ciclomotor?
Fique atento: o patinete elétrico é considerado equipamento de mobilidade de baixa velocidade – e não ciclomotor – quando tem potência de até 1000 W e velocidade máxima de até 32 km/h (art. 12 da Res. 996). Nesse caso, você está dispensado de placa, CNH e registro. Esse é o caso da maioria dos patinetes vendidos na Patinep Store.
Regras locais de Maringá para quem usa patinete
Em Maringá, a Lei Municipal nº 11.981/2025 define limites específicos: 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, 6 km/h em calçadas, praças e parques. Em vias de trânsito compartilhado, só é permitido se o limite da via for de até 40 km/h. Capacete é obrigatório, assim como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
Como evitar multas com seu patinete em Maringá?
Respeite os limites de velocidade, use capacete e mantenha os equipamentos obrigatórios. Não circule em vias rápidas ou rodovias. Se o seu patinete estiver dentro dos limites técnicos, você não se enquadra como ciclomotor – mas ainda precisa cumprir as regras municipais. Na dúvida, a assistência da Patinep ajuda a verificar se seu modelo está regular.