PL-1550/2026: patinete elétrico fora do leito carrozável

O Projeto de Lei 1550/2026, do deputado Fernando Rodolfo, está em tramitação na Câmara dos Deputados e pode mudar as regras da mobilidade elétrica no Brasil. A proposta quer disciplinar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) onde os patinetes elétricos podem circular.

Na prática, o texto proíbe equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes e similares) de circular no leito carrozável das vias de trânsito de veículos automotores. A circulação ficaria restrita a ciclovias, ciclofaixas e áreas regulamentadas.

Importante: isso é um projeto em trâmite, não uma lei vigente. Até a aprovação, seguem valendo as normas atuais do CONTRAN e as regulamentações municipais, como a Lei 11.981/2025 de Maringá.

O que o novo projeto de lei propõe exatamente?

O PL-1550/2026 adiciona o artigo 58-A ao CTB (Lei 9.503/1997). Esse artigo proíbe que patinetes elétricos circulem pelo leito carrozável das vias de trânsito de veículos automotores.

Segundo o texto, a circulação fica permitida apenas em três situações: ciclo vias e ciclofaixas; vias de circulação local com regulamentação municipal específica; e áreas de uso compartilhado devidamente sinalizadas.

A proposta também atribui aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade de regular as condições de circulação, limites de velocidade, lugares permitidos e medidas de segurança. Ou seja, cada cidade poderá definir suas próprias regras detalhadas.

Por que esse projeto de lei está em discussão?

O crescimento acelerado do uso de patinetes elétricos nas cidades brasileiras criou um cenário de vácuo no CTB e fragmentação das regulamentações locais. Cada município trata o tema de um jeito, gerando insegurança jurídica.

A motivação declarada do projeto é justamente essa: preencher a lacuna do CTB, que não trata especificamente sobre patinetes, e unificar critérios mínimos para todo o país. A intenção é dar segurança para usuários e também para a gestão do trânsito urbano.

Para quem usa patinete diariamente em Maringá, esse debate importa porque pode simplificar as regras — ou restringi-las ainda mais, dependendo do que for aprovado.

E o que vale hoje na prática em Maringá?

Até o PL-1550/2026 ser aprovado, seguem valendo as regras atuais. A Resolução CONTRAN 996/2023 está com vigência plena desde 01/01/2026, com 6 km/h em calçadas e 20 km/h em ciclo vias.

Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 define a velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, 6 km/h em calçadas, praças e parques. O uso de capacete é obrigatório.

A circulação em vias de trânsito compartilhado é permitida apenas em vias com limite de até 40 km/h. Proibido circular em vias rápidas ou ruas com velocidades elevadas.

Cada município decide como regular o uso — e esse é o ponto que o projeto federal quer organizar.

O que muda para quem usa patinete em Maringá?

Se o projeto for aprovado, em Maringá o foco será ainda mais forte em ciclovias e áreas sinalizadas. Hoje a cidade tem uma estrutura de ciclofaixas que atende boa parte dos deslocamentos.

Para o usuário local, o principal recado é: conhecer as regras atuais, respeitar os limites de velocidade e se manter informado sobre a tramitação. Nada muda imediatamente na forma de andar.

Na nossa loja, recomendamos sempre equipar seu patinete com sinalização noturna e campainha — itens obrigatórios em Maringá e que fazem diferença na segurança.

Patinete elétrico: como escolher o modelo certo para a cidade

Antes de qualquer mudança na lei, o essencial é escolher um patinete adequado ao uso urbano. Modelos com autonomia entre 20 e 40 km por carga atendem bem o deslocamento diário em cidades como Maringá.

Na Patinep Store trabalhamos com as marcas Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos — todas com assistência técnica própria e peças originais. Temos opções desde modelos entry-level até os mais robustos.

Se você tá pensando em comprar seu primeiro patinete ou quer trocar por um modelo mais atual, vale a pena avaliar o uso real, a autonomia necessária e a estrutura de ciclovias próximas.