O que a Lei 11.981 de Maringá define para patinetes elétricos?
A Lei Municipal nº 11.981/2025, aprovada em julho de 2025, regulamenta o uso de patinetes elétricos em Maringá. Ela define onde circular, limites de velocidade e equipamentos obrigatórios.
As regras valem para qualquer patinete autopropelido, independente da marca — inclusive os modelos Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos que vendemos aqui na Patinep Store.
Se você usa patinete para ir ao trabalho ou lazer, precisa conhecer os limites. Circular fora das regras pode render multa ou apreensão do equipamento.
Velocidade máxima: 20 km/h em ciclovias e 6 km/h na calçada
O limite de velocidade é o ponto mais importante da Lei 11.981. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h.
Já em calçadas, praças e parques, o limite cai para 6 km/h — velocidade de caminhada rápida. Em vias compartilhadas, só é permitido circular se o limite da via for de até 40 km/h.
Importante: mesmo que seu patinete alcance 32 km/h (limite técnico da Resolução CONTRAN 996/2023), em Maringá você deve respeitar o limite local de 20 km/h.
Equipamentos obrigatórios: o que seu patinete precisa ter
A lei exige três equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Sem eles, você não pode circular legalmente.
Também é obrigatório o uso de capacete. Isso vale para qualquer idade, inclusive maiores de 18 anos.
Os patinetes que vendemos já acompanham esses itens — a Foston, Bee Green e Panda incluem de fábrica. Se o seu não tem, procure nossa assistência técnica para instalar.
Idade mínima e proibição de passageiros
Menores de 16 anos não podem andar de patinete elétrico em Maringá. Entre 16 e 18 anos, a Resolução Cetran-PR 106/2026 exige autorização dos responsáveis.
Transporte de passageiro é proibido. Patinete elétrico é individual — levar alguém na garupa ou em pé é infração.
Outra regra importante: onde estacionar. Não pode bloquear calçadas, acessos de pedestres, entradas de edifícios ou rampas de acessibilidade. A prefeitura pode definir pontos próprios de parada.
O que muda com a Resolução Cetran-PR 106/2026
Em julho de 2026, o Paraná publicou a Resolução Cetran-PR nº 106/2026 com diretrizes estaduais.
Ela reforça a idade mínima de 16 anos, a autorização dos responsáveis para menores de 18 e o limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Também define a circulação no mesmo sentido do trânsito em vias de até 40 km/h.
Se a lei municipal de Maringá for atualizada, deve seguir essas diretrizes. Mas até lá, a Lei 11.981/2025 continua valendo.
Fiscalização: sanções e regras em tramitação
A Lei 11.981 não detalha todas as sanções. Em setembro de 2026, vereadores de Maringá apresentaram propostas para ampliar a regra a outros equipamentos autopropelidos (como bicicletas elétricas e hoverboards) e detalhar fiscalização e multas.
Essas mudanças ainda estão em tramitação — não são lei até serem aprovadas. Você deve seguir o que está valendo hoje: velocidade de 20 km/h, capacete e equipamentos obrigatórios.
Na dúvida, prefira sempre a ciclovia. Em Maringá, você encontra opções seguras perto de parques, da UEM e do centro. Respeite o limite de 20 km/h e use sinalização luminosa quando escurecer.
Perguntas frequentes sobre a Lei 11.981 de Maringá
Preciso de CNH para andar de patinete elétrico em Maringá?
Não. Pela Resolução CONTRAN 996/2023, patinetes elétricos até 32 km/h não exigem CNH, placa ou registro. Basta seguir as regras municipais de velocidade, usar capacete e ter os equipamentos obrigatórios.
Pode andar na rua com patinete elétrico em Maringá?
Sim, mas apenas em vias com limite de até 40 km/h e no mesmo sentido do trânsito. Em vias rápidas ou com velocidade superior, é proibido circular — prefira ciclovias e ciclofaixas.
Menor de idade pode andar de patinete elétrico?
A partir de 16 anos, com autorização dos responsáveis (até 18 anos). Menores de 16 estão proibidos pela Lei Municipal 11.981/2025.
Precisa de capacete para patinete elétrico em Maringá?
Sim, é obrigatório. A Lei 11.981/2025 exige capacete para todos os condutores, sem exceção por idade.
Pode transportar passageiro em patinete elétrico?
Não. A lei proíbe expressamente o transporte de passageiros. Patinete elétrico é um equipamento individual.