Se você tem 16 anos ou é pai/mãe de um adolescente nessa idade, precisa conhecer a regra que mudou em 2026 no Paraná. A Resolução Cetran-PR nº 106/2026, publicada em julho, trouxe diretrizes estaduais para a circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual. A novidade é clara: idade mínima de 16 anos para conduzir esses equipamentos em vias públicas, e para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, é necessária autorização dos pais ou responsáveis.

Isso afeta diretamente famílias de Maringá e de todo o estado que usam patinetes como meio de transporte para escola, trabalho ou lazer. A boa notícia? As regras não são um bicho de sete cabeças. Neste guia, explicamos tudo em detalhes — quem pode andar, onde andar, velocidades permitidas e o que a lei federal ainda exige.

Quem pode andar de patinete elétrico no Paraná em 2026?

Pela Resolução Cetran-PR nº 106/2026, a idade mínima para conduzir patinetes elétricos em vias públicas no Paraná é de 16 anos. Para condutores entre 16 e 18 anos incompletos, o uso fica condicionado à autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Na prática, lojas, famílias e usuários precisam conferir a idade antes de permitir o uso urbano. Se você tem menos de 16 anos, só pode andar em locais privados ou com autorização específica — jamais em vias públicas.

Onde posso andar de patinete em Maringá e no Paraná?

A resolução estadual mantém o que já era previsto na legislação municipal de Maringá (Lei nº 11.981/2025) e na Resolução CONTRAN nº 996/2023. Os locais permitidos são:

  • Ciclovias e ciclofaixas: velocidade máxima de 20 km/h
  • Vias de trânsito compartilhado: apenas ruas com limite de até 40 km/h
  • Calçadas, praças e parques: somente com autorização e sinalização, a até 6 km/h

O que é proibido: rodovias, vias de trânsito rápido e ruas com limite acima de 40 km/h, salvo autorização expressa. Também não pode circular em faixas exclusivas de ônibus.

Qual a velocidade máxima permitida?

A regra federal (CONTRAN 996/2023) limita a velocidade máxima de fabricação do equipamento em 32 km/h. Isso significa que o patinete não pode ultrapassar esse limite técnico, mesmo que o motor suporte mais.

Já a velocidade de circulação depende do local: 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, 6 km/h em áreas de pedestres (calçadas, praças, parques) quando permitido, e nas vias compartilhadas deve respeitar o limite da via (máx. 40 km/h). Em Maringá, a Lei Municipal nº 11.981/2025 também determina essas mesmas velocidades.

Preciso de CNH, documento ou placa?

Não. A Resolução CONTRAN nº 996/2023 define que patinetes elétricos são equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — com até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de até 130 cm. Nessa categoria, não há exigência de registro, licenciamento ou placa, e CNH não é necessária.

Só fique atento: se o patinete tiver mais de 32 km/h ou características diferentes, ele pode ser enquadrado como ciclomotor ou moto, exigindo CNH categoria A. Por isso, na hora de comprar, verifique o limite de velocidade do equipamento.

O capacete é obrigatório?

Sim, o uso de capacete é obrigatório em Maringá, conforme a Lei Municipal nº 11.981/2025. A resolução estadual Cetran-PR nº 106/2026 não revoga essa obrigação — ela complementa a legislação existente.

Além do capacete, o patinete precisa ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (luzes). Esses equipamentos vêm de fábrica na maioria dos modelos modernos, mas vale conferir antes de comprar.

O que mudou para quem já usa patinete em Maringá?

A novidade é que agora existe uma norma estadual específica para o Paraná, o que facilita a fiscalização e padroniza a regra em todas as cidades do estado.

Para quem já usava patinete em Maringá respeitando a lei municipal, a mudança é praticamente nenhuma — as velocidades são as mesmas. A única diferença prática é a exigência da autorização dos pais para condutores de 16 e 17 anos, e o reforço de que menores de 16 não podem circular em vias públicas.

FAQ

Posso andar de patinete com 15 anos no Paraná?

Não. A Resolução Cetran-PR nº 106/2026 fixa a idade mínima de 16 anos para vias públicas. Com 15 anos, o uso deve ser restrito a locais privados.

Menores de 18 precisam de autorização dos pais?

Sim. Para condutores entre 16 e 18 anos incompletos, a autorização e a responsabilidade dos pais ou responsáveis são condição obrigatória.

Preciso de CNH ou placa para patinete elétrico?

Não. Pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, patinetes de até 32 km/h são autopropelidos e não exigem CNH, registro, licenciamento ou placa.

Qual a velocidade permitida em calçada?

Máxima de 6 km/h, somente com autorização e sinalização específica. Fora disso, não é permitido circular em calçadas e áreas de pedestres.

Quais equipamentos são obrigatórios no patinete?

Indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Além disso, o capacete é obrigatório para o condutor em Maringá.