Se você usa patinete elétrico ou bicicleta elétrica em Maringá, precisa conhecer a Resolução Cetran/PR 106/2026. Publicada neste ano, ela define novas diretrizes estaduais para a circulação desses equipamentos de mobilidade. Quer saber se pode andar na calçada? Qual a velocidade máxima? A autorização dos pais é necessária? Vamos esclarecer tudo de forma objetiva, sem enrolação. Aqui na Patinep Store, a gente acompanha cada mudança para você rodar dentro da lei e com segurança.
Perguntas frequentes
Preciso de CNH para andar de patinete elétrico?
Não, para patinetes elétricos que respeitam o limite de 32 km/h definido pela Resolução CONTRAN 996/2023 não é exigida CNH. Porém, é obrigatório ter no mínimo 16 anos e seguir as regras de circulação da sua cidade.
Posso andar de patinete na calçada em Maringá?
Somente se houver autorização e sinalização específica, respeitando o limite de 6 km/h. Em geral, a calçada é área de pedestre e a circulação é proibida sem essa permissão. Prefira ciclovias e ciclofaixas, onde o limite é 20 km/h.
Quais equipamentos são obrigatórios no patinete elétrico?
A Resolução CONTRAN 996/2023 exige indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Bicicletas elétricas também precisam de retrovisor esquerdo e sinalização nos pedais. Em Maringá, o capacete é obrigatório pela lei municipal 11.981/2025.
O que acontece com ciclomotores não regularizados desde 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores sem registro e licenciamento não podem circular em vias públicas. Para conduzi-los é necessária CNH categoria A ou ACC. Procure o Detran/PR para regularizar dentro das normas.