Cascavel, no Paraná, publicou a Lei Municipal nº 7.965 (originada do PL nº 55/2026) para regulamentar patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos de micromobilidade em julho de 2026. A norma complementa a Resolução CONTRAN nº 996/2023 e traz regras claras de circulação e penalidades.
Para quem mora em Maringá, essa é uma referência importante: mostra como cidades paranaenses estão criando detalhamentos locais sobre o uso desses veículos. Embora nossa cidade tenha a Lei Municipal nº 11.981/2025, Cascavel agora serve de exemplo de fiscalização mais rígida.
Confira abaixo o que muda em Cascavel, como a regra se compara com a de Maringá e o que você deve observar para andar dentro da lei – tanto por lá quanto aqui.
Quem pode andar de patinete elétrico em Cascavel?
Pela Lei nº 7.965/2026, a idade mínima para pilotar patinetes elétricos em Cascavel é 16 anos, sem necessidade de acompanhante. Quem tem menos de 16 só pode usar com supervisão de um adulto responsável.
Além disso, o uso de capacete é obrigatório para todos. Em Maringá, a Lei nº 11.981/2025 também exige capacete e respeita a faixa etária de 16 anos, seguindo o padrão da Resolução CONTRAN 996/2023.
Se você tem 16 anos ou mais e usa capacete, está apto pela legislação. CNH não é exigida para patinetes de até 32 km/h.
Onde circular: ciclovias, ciclofaixas e borda da pista
A regra de Cascavel prioriza o uso de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Se não houver infraestrutura cicloviária disponível, o patinete deve circular pela borda direita da pista, no mesmo sentido do trânsito.
É proibido andar na contramão, como já acontece em Maringá, onde a circulação em vias compartilhadas só é permitida se o limite for de até 40 km/h. Em ambos os municípios, o patinete não pode ser usado em vias rápidas.
A regra é simples: escolha sempre o local mais seguro e sinalizado para a sua condução.
O que é proibido conduzir um patinete elétrico?
Em Cascavel, a lei detalha proibições diretas: não pode usar fones de ouvido enquanto dirige, não pode pilotar com apenas uma mão e não pode circular em calçadas, a menos que você esteja empurrando o equipamento.
Essas regras são semelhantes ao bom senso que já se espera de qualquer condutor. Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 também proíbe a condução em calçadas, praças e parques acima de 6 km/h, permitindo apenas a passagem a pé.
Ou seja: se precisar andar na calçada, desça do patinete e empurre. O mesmo vale para travessias de pedestres.
Fiscalização, orientação e equipamentos obrigatórios
Em Cascavel, a fiscalização ficará a cargo da Transitar, com apoio da Polícia Militar. Os primeiros 60 dias da lei foram dedicados à orientação dos usuários; depois desse período, as punições se intensificam.
A norma também define critérios técnicos: o patinete deve ser autopropelido, com velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de 1,30 m. Isso está alinhado com a resolução federal do CONTRAN.
Lembre-se de que em Maringá a lei exige indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Em Cascavel, regras similares valem para garantir a segurança noturna. Não circule sem itens básicos de segurança.
Velocidades máximas: como fica a comparação entre Cascavel e Maringá?
A Resolução CONTRAN 996/2023 limita o patinete a 32 km/h. Em Maringá, essa velocidade só é permitida em vias com limite de até 40 km/h. Já nas ciclovias e ciclofaixas, o máximo é 20 km/h; em calçadas e parques, apenas 6 km/h.
Cascavel, por sua vez, não define números diferentes da regulamentação federal, mas exige prioridade para ciclovias e proíbe calçadas. Isso significa que, na prática, a velocidade é limitada pelo tipo de via.
A dica é sempre confirmar a sinalização local. Se a via for rápida ou não tiver estrutura para patinete, não arrisque: o veículo não foi projetado para altas velocidades e a lei proíbe.
O que muda para você que anda em Maringá?
A lei de Cascavel mostra uma tendência: municípios paranaenses estão criando regulamentações específicas para micromobilidade. Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 já estabeleceu regras, mas é provável que atualizações futuras sigam o exemplo de fiscalização gradual.
Enquanto isso não acontece, o comportamento deve ser o mesmo: use capacete, respeite os limites de velocidade, circule em ciclovias ou borda direita da pista e nunca em calçadas. Isso evita multas e garante sua segurança.
Na dúvida, consulte sempre a legislação local e invista em equipamentos de segurança. Quem anda certo não tem dor de cabeça.
Perguntas frequentes sobre a lei de patinete em Cascavel
- Preciso ter CNH para andar de patinete elétrico em Cascavel? Não. Para patinetes de até 32 km/h, a CNH não é exigida pela Resolução CONTRAN 996/2023.
- Posso andar na calçada com patinete em Cascavel? Não, exceto se você estiver empurrando o equipamento. A lei proíbe circular sobre patinete nas calçadas.
- A idade mínima é de 16 anos em todo o Paraná? Sim, essa é a regra geral da Resolução CONTRAN 996/2023, adotada por Maringá e Cascavel.
- Quem fiscaliza a lei em Cascavel? A Transitar, com apoio da Polícia Militar. O início foi de orientação por 60 dias.
- Qual a multa para quem descumprir a lei? A lei não especifica valores diretamente, mas após o período de orientação a fiscalização será intensificada.
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