Com a vigência integral da Resolução CONTRAN nº 996/2023 a partir de 1º de janeiro de 2026, todo patinete elétrico que circula no Brasil precisa ter equipamentos mínimos de segurança. A fiscalização começou e a falta desses itens é a principal causa de multas hoje.
Este guia é um checklist objetivo e prático. Você vai conferir exatamente o que é obrigatório, como se adequar e o que a lei municipal de Maringá exige a mais. Sem enrolação, direto ao ponto.
Quais são os equipamentos obrigatórios no patinete?
A Resolução CONTRAN 996/2023, em seu artigo 3º, lista três itens essenciais que devem estar incorporados ao equipamento. Sem eles, você está irregular.
- Indicador de velocidade — pode ser um velocímetro, um dispositivo limitador eletrônico ou até um aviso sonoro que informe a velocidade. O parágrafo único da resolução permite substituir o velocímetro por aplicativo de smartphone, desde que cumpra a função.
- Campainha — para sinalizar sua presença aos pedestres e outros usuários da via.
- Sinalização noturna — luzes dianteira, traseira e lateral incorporadas ao patinete, para você ser visto no escuro.
Esses itens são obrigatórios desde o início de 2026. Se o seu patinete não tem algum deles, é hora de se adaptar.
Sinalização noturna: atenção à lateral
A novidade da resolução é a exigência de sinalização lateral, além da dianteira e traseira. Muitos modelos antigos só tinham luz na frente e atrás. Agora, precisa ter refletores ou luzes nas laterais para aumentar a visibilidade em cruzamentos.
Verifique se o seu patinete possui luzes laterais ou refletores. Se não tiver, é possível instalar acessórios compatíveis. Na Patinep Store, encontramos soluções para deixar seu equipamento dentro da lei.
O que a Lei Municipal de Maringá exige além disso?
Além da resolução federal, Maringá tem a Lei Municipal nº 11.981/2025, que define regras específicas para circulação.
- Uso de capacete é obrigatório — não importa a distância, sempre use.
- Velocidade máxima em ciclovias e ciclofaixas: 20 km/h
- Em calçadas, praças e parques: máximo 6 km/h — somente onde for autorizado.
- Proibido circular em vias rápidas ou ruas com limite acima de 40 km/h
Respeitar esses limites evita multas e garante a segurança de todos. Se você mora em Maringá, lembre-se: a lei municipal é mais restritiva que a federal em alguns pontos.
Como saber se seu patinete está em dia?
Faça um checklist rápido: o patinete tem indicador de velocidade (ou app que mostre)? Tem campainha funcionando? As luzes dianteiras, traseiras e laterais estão todas operantes? Use capacete e respeite os limites de velocidade.
Se alguma dessas peças estiver faltando ou quebrada, procure uma assistência especializada. Na Patinep Store, temos assistência técnica própria e peças originais das marcas Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos.
Em 2026, a fiscalização está mais ativa. Não arrisque multas desnecessárias. Cuide do seu patinete e ande tranquilo.
Perguntas frequentes
Preciso de CNH para andar de patinete elétrico? Não. Patinetes de até 32 km/h são considerados equipamentos de mobilidade de baixa velocidade pela Resolução CONTRAN 996/2023, e não exigem CNH. A idade mínima para circular sozinho é 16 anos.
Qual a velocidade máxima permitida em Maringá? Em ciclovias e ciclofaixas, limite de 20 km/h. Em calçadas e parques, 6 km/h. Em vias compartilhadas, somente onde a via tem limite de até 40 km/h, respeitando sempre a velocidade da via.
O que acontece se eu não tiver os equipamentos obrigatórios? Você fica sujeito a multa, pois a fiscalização em 2026 usa a falta desses itens como base para penalidades. Além do risco financeiro, é uma questão de segurança.
Posso usar o celular como indicador de velocidade? Sim. A resolução permite que o velocímetro seja substituído por um aviso sonoro ou aplicativo de smartphone, desde que cumpra a função de informar a velocidade. Mas lembre-se: o celular deve ficar seguro no patinete, não na mão.