O Paraná criou uma regra própria para patinetes e scooters elétricas. A Resolução nº 106/2026 do CETRAN-PR definiu a idade mínima de 16 anos para circular em vias públicas. Se você tem dúvida sobre a regulamentação, este guia responde com base no texto oficial.

O que diz a Resolução 106/2026 do Paraná

A norma estabelece que menores de 16 anos não podem conduzir esses equipamentos em vias públicas. Para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, é obrigatório apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais. Esses responsáveis também respondem civilmente por danos causados.

A regra vale para patinetes elétricos, scooters autopropelidas e bicicletas elétricas classificadas como equipamentos de mobilidade individual.

Limites de velocidade e onde circular no PR

A resolução define três situações de uso. Respeitar os limites evita multas e aumenta a segurança.

  • Ciclovias e ciclofaixas: velocidade máxima de 20 km/h, conforme avaliação técnica e sinalização local.
  • Áreas de pedestres (calçadas): permitido somente se houver autorização e com velocidade de até 6 km/h, dando preferência ao pedestre.
  • Vias com limite até 40 km/h: permitido circular no mesmo sentido do trânsito, mediante avaliação técnica do órgão local.

Regras de segurança: capacete e equipamentos obrigatórios

O capacete é obrigatório para todos que usam patinete ou scooter elétrica no Paraná. Além disso, o equipamento precisa ter:

  • Indicador de velocidade visível ao condutor;
  • Campainha ou sinal sonoro;
  • Sinalização noturna (luzes dianteira e traseira, ou refletores).

Onde é proibido circular com patinete elétrico

A lei é clara sobre os locais proibidos. Não é permitido andar com patinete elétrico em:

  • Vias de trânsito rápido (como marginais, vias expressas e rodovias);
  • Vias com velocidade acima de 40 km/h, mesmo que tenham ciclovia;
  • Faixas exclusivas de ônibus;
  • Rodovias em geral;
  • Calçadas, salvo se houver autorização expressa da prefeitura e com velocidade de 6 km/h.

Diferença entre patinete e scooter: entenda a regra federal

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 continua valendo em todo o Brasil. Ela dispensa registro, licenciamento e emplacamento para autopropelidos que atendam aos critérios técnicos. Mas atenção: nem toda scooter elétrica é considerada autopropelido.

Modelos que ultrapassam os limites de potência ou velocidade podem ser enquadrados como ciclomotores. Nesse caso, passam a exigir registro, licenciamento, placa, CNH categoria A ou ACC e capacete.

Dica prática: antes de comprar uma scooter elétrica mais potente em Maringá ou qualquer cidade do PR, verifique se o modelo se enquadra como autopropelido ou ciclomotor. Isso muda completamente as regras de uso.

Como a regra de idade se aplica em Maringá

Maringá segue a resolução estadual do Paraná. Portanto, a idade mínima de 16 anos vale para circular em vias públicas da cidade, como a ciclovia da Avenida Brasil e as ciclofaixas do centro. Menores de 16 anos devem usar patinete apenas em áreas privadas, como condomínios e parques particulares, desde que permitido.

Na hora de escolher um patinete adequado para essa faixa etária, procure modelos com velocidade máxima de 20 km/h e que respeitem os limites da legislação.