A Prefeitura de Maringá prepara um decreto que vai regulamentar em detalhes o uso de patinetes elétricos na cidade, reforçando a Lei Municipal nº 11.981/2025 sancionada em julho de 2025. O texto, anunciado em maio de 2026 pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), traz mudanças importantes sobre onde você pode circular, equipamentos obrigatórios e como será a fiscalização.

Se você usa patinete elétrico em Maringá — ou está pensando em começar — precisa ficar atento. Este guia detalha as regras atuais e o que vem por aí, para você circular seguro, legal e sem surpresas desagradáveis.

O que é o novo decreto e quando entra em vigor

O decreto está em fase de elaboração pela Prefeitura de Maringá e deve reforçar pontos específicos da Lei nº 11.981/2025, que já vigoram desde julho do ano passado. Ele vai detalhar a forma de fiscalização, definir valores de multas e reafirmar as restrições de circulação anunciadas em maio/2026.

Acompanhe o Diário Oficial do Município para saber quando o decreto é publicado oficialmente. Enquanto isso, a lei municipal atual já estabelece as regras principais.

Calçada: você NÃO pode circular lá (e está proibido por lei)

Uma das principais mudanças é a proibição clara de circular em calçadas — anunciada como destaque do novo decreto. Mas isso já era exigência da Lei nº 11.981/2025, que determina velocidade máxima de 6 km/h em calçadas, praças e parques, de forma que a circulação nestes locais é praticamente inviável.

A novo decreto vai reforçar que patinetes não devem usar calçadas. Sua zona correta é:

  • Ciclovias e ciclofaixas: velocidade máxima de 20 km/h
  • Vias de trânsito compartilhado: apenas em ruas com limite de até 40 km/h (vedado em vias rápidas ou com velocidades elevadas)

Se há ciclovia disponível na sua rota, você é obrigado a usá-la — não pode circular em vias com velocidade máxima de 60 km/h se houver alternativa cicloviária.

Equipamentos obrigatórios: capacete, campainha e sinalização

Tanto a lei municipal quanto a Resolução CONTRAN 996/2023 (federal) exigem um conjunto de equipamentos de segurança. O decreto vai reforçar essas exigências:

  • Capacete obrigatório (Lei nº 11.981/2025)
  • Indicador de velocidade (Resolução CONTRAN 996/2023)
  • Campainha ou sinal sonoro (anunciado no novo decreto)
  • Sinalização noturna: luzes dianteira, traseira e lateral (federal)

Se você comprou patinete em 2025 ou 2026, confira se ele já vem com esses itens. Modelos da Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos que comercializamos na Patinep Store atendem a essas normas — e nossa assistência técnica pode ajudar com adaptações e verificações.

Multas e fiscalização: o que deve vir no decreto

O novo decreto vai estabelecer a forma de fiscalização e os valores das multas para quem descumprir as regras. Embora os números não tenham sido anunciados oficialmente, já está claro que será fiscalizado:

  • Circulação em calçadas
  • Falta de capacete
  • Ausência de equipamentos obrigatórios (sinal sonoro, indicador de velocidade, sinalização noturna)
  • Circulação em vias proibidas ou acima do limite de velocidade permitido
  • Uso por menores de 16 anos (Lei nº 11.981/2025)

Até a publicação no Diário Oficial, siga as regras atuais para evitar qualquer problema. A melhor prática é sempre escolher ciclovias e ciclofaixas, manter equipamentos em dia e circular respeitando os limites de velocidade.

Regulamentação federal: o que CONTRAN já define

Antes do decreto municipal, a Resolução CONTRAN 996/2023 (federal) já estabelecia regras que valem em todo o Brasil desde janeiro de 2026:

  • Patinetes e scooters elétricas têm velocidade máxima técnica de 32 km/h
  • CNH não é exigida para patinetes com até 32 km/h
  • Idade mínima: 16 anos (sem necessidade de acompanhante)
  • Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna
  • Capacete é exigido pelas leis municipais

Maringá segue essas diretrizes federais e adiciona suas próprias restrições — como o limite de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas.

Dúvidas frequentes sobre o decreto e as regras de patinete em Maringá

Posso circular em patinete na rua se não há ciclovia?

Sim, desde que a rua tenha limite de velocidade máxima de 40 km/h e você respeite o limite de 20 km/h do patinete. Vias rápidas ou com velocidades elevadas são proibidas. Consulte a sinalização da rua antes de usar.

Qual é a multa por circular em calçada?

O novo decreto vai definir os valores das multas, que ainda não foram publicados oficialmente. Acompanhe o Diário Oficial do Município quando o decreto for sancionado para saber o valor exato.

Meu patinete tem capacete e campainha — está ok?

Faltam dois itens: indicador de velocidade e sinalização noturna (luzes dianteira e traseira). Confira se seu patinete já vem com essas funcionalidades ou se precisa adicionar. A Patinep Store oferece assistência técnica para verificação de conformidade.

Menores de 16 anos podem usar patinete em Maringá?

Não. A Lei nº 11.981/2025 proíbe o uso por menores de 16 anos, sem exceção. A idade mínima é de 16 anos.

Patinete com mais de 32 km/h precisa de CNH?

Sim. Pela CONTRAN 996/2023, veículos acima de 32 km/h (e especialmente scooters motorizadas acima de 50 cc) exigem CNH categoria A. Mas patinetes convencionais têm limite técnico de 32 km/h e dispensam CNH.

Como se manter em dia com as mudanças

As regras de patinete em Maringá estão em evolução. Para não ser pego de surpresa:

  • Acompanhe o Diário Oficial do Município para publicação do decreto
  • Revise seus equipamentos agora: capacete, campainha, indicador de velocidade e luzes noturnas
  • Escolha sempre ciclovias e ciclofaixas como rota principal
  • Respeite os limites de velocidade: 20 km/h em ciclovias, máximo 40 km/h nas vias permitidas
  • Não circule em calçadas — está proibido e será fiscalizado

Se você tem dúvidas sobre seu equipamento ou precisa de ajustes para ficar em conformidade com a lei, a Patinep Store oferece assistência técnica especializada e peças originais das marcas Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos.