Curitiba publicou o Decreto Municipal nº 1.520/2026, que regulamenta a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos na cidade. A norma define idade mínima, limites de velocidade e regras claras de circulação — inclusive o que é proibido fazer enquanto você pilota.
Se você mora em Maringá ou pretende levar seu patinete para a capital paranaense, entender essas regras evita dor de cabeça. E como aqui na Patinep Store acompanhamos tudo que envolve micromobilidade, vamos destrinchar o decreto em tópicos diretos, sem juridiquês.
Idade mínima e autorização para menores de 18 anos
O decreto de Curitiba estabelece que apenas maiores de 16 anos podem conduzir patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos. Menores de 18 anos precisam de autorização formal dos pais ou responsáveis.
Essa regra segue a lógica da Resolução CONTRAN 996/2023, que define 16 anos como idade mínima para conduzir esses equipamentos sem acompanhante. Na prática, se você tem 16 ou 17 anos, leve um documento de autorização assinado quando for circular.
Limites de velocidade: 6 km/h em áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias
O decreto define dois limites principais de velocidade. Em áreas de pedestres onde o compartilhamento for autorizado, o máximo é 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite sobe para 20 km/h, salvo sinalização específica indicando outro valor.
Esses números são praticamente idênticos aos da Lei Municipal de Maringá (11.981/2025), que também adota 6 km/h em calçadas e 20 km/h em ciclovias. Ou seja: se você já está acostumado com as regras daqui, não vai estranhar as de Curitiba.
Onde é proibido circular com patinete elétrico em Curitiba
A lista de locais proibidos é extensa. O decreto veta a circulação em calçadas, calçadões, passarelas, parques, praças, faixas de pedestres, canaletas e faixas exclusivas de ônibus — exceto quando houver autorização expressa do órgão competente.
Em vias comuns, o patinete deve trafegar pela faixa mais à direita, no mesmo sentido dos veículos. E atenção: se a rua tiver limite de velocidade superior a 40 km/h e não houver estrutura cicloviária, o equipamento não pode circular ali.
O que é proibido durante a condução
O decreto também lista comportamentos proibidos. Não é permitido transportar passageiros em patinetes, usar celular ou fones de ouvido durante a condução, pilotar com apenas uma mão, fazer manobras arriscadas ou dirigir sob efeito de álcool.
Essas regras são de bom senso e valem também em Maringá, mesmo sem decreto específico. Pilotar com as duas mãos no guidão e atenção total ao trânsito é o mínimo para sua segurança e a dos pedestres.
Capacete é obrigatório? O decreto não exige, mas recomenda
Diferente da lei de Maringá, o decreto de Curitiba não tornou o capacete obrigatório para patinetes e autopropelidos. A norma apenas recomenda o uso de capacete ciclístico para bicicletas elétricas.
Na nossa visão, capacete nunca é demais. Mesmo em velocidades baixas, uma queda pode causar lesões sérias. Se você vai circular em vias compartilhadas, use capacete — é proteção barata e pode evitar um problema grande.
Base nacional: Resolução CONTRAN 996/2023 continua valendo
O decreto municipal não substitui a regra federal. A Resolução CONTRAN 996/2023 segue como base: patinetes e autopropelidos de até 1.000 W e 32 km/h não precisam de registro, licenciamento ou placa. Acima desses limites, o veículo pode ser classificado como ciclomotor.
Desde 1º de janeiro de 2026, o prazo de adequação para aplicação integral da resolução foi encerrado. Na prática, isso significa que as regras federais já estão valendo em todo o país, e cada município pode complementar com leis locais, como Curitiba fez.
Perguntas frequentes sobre o decreto de Curitiba
Preciso de CNH para andar de patinete elétrico em Curitiba?
Não. Patinetes elétricos de até 32 km/h não exigem CNH, conforme a Resolução CONTRAN 996/2023. Acima dessa velocidade, o equipamento pode ser classificado como ciclomotor e aí sim a CNH categoria A é necessária.
Posso andar na calçada com patinete em Curitiba?
Não, salvo autorização expressa. O decreto proíbe circulação em calçadas, calçadões, parques e praças. Use ciclovias, ciclofaixas ou vias com limite de até 40 km/h.
O decreto criou multas para quem descumprir as regras?
Não. O Decreto 1.520/2026 não criou multa específica. A fiscalização pode ser feita com base em outras normas de trânsito, mas a norma municipal em si não prevê penalidade financeira direta.
Menor de 16 anos pode andar de patinete em Curitiba?
Não sem acompanhamento. A idade mínima é 16 anos. Menores de 18 precisam de autorização dos pais ou responsáveis para conduzir esses equipamentos.
Essas regras valem para Maringá?
Não diretamente. Maringá tem a Lei Municipal 11.981/2025, com regras semelhantes, mas não idênticas. Se você for circular em Curitiba, siga o decreto local. Em Maringá, continue seguindo a lei da cidade.