Se você usa patinete elétrico em Maringá e costuma rodar depois do sol, preste atenção: a sinalização noturna deixou de ser um acessório 'recomendado' e virou item obrigatório em 2026. A Resolução CONTRAN 996/2023 entrou em plena vigência e, junto com a Lei Municipal 11.981/2025, determina que todo patinete tenha lanterna ou farol funcionando para circular à noite. Quem não estiver com esse equipamento, além do velocímetro e da campainha, pode ser multado. E não é só isso: as blitze integradas entre guarda municipal e polícia de trânsito estão de olho em quem remove limitador de velocidade ou circula de forma irregular. Na prática, isso significa que você precisa garantir que seu patinete saia da loja com todos os itens de segurança em dia – e que estejam funcionando. Neste guia, explicamos o que a lei exige, como a fiscalização funciona em 2026 e o que fazer para não ter problemas.
O que a Resolução CONTRAN 996/2023 exige do seu patinete?
A norma federal classifica patinetes elétricos e monociclos como 'equipamentos de mobilidade de baixa velocidade' – os chamados autopropelidos. Para essa categoria, não é exigida CNH, placa ou registro. Porém, o equipamento precisa ter, obrigatoriamente: indicador de velocidade (velocímetro), campainha e sinalização noturna (farol ou lanterna). Sem esses itens, a circulação é considerada irregular e você pode ser flagrado em uma blitz.
Regras locais: Lei Municipal 11.981/2025 em Maringá
Além da norma federal, Maringá tem sua própria regulamentação. A Lei Municipal 11.981/2025 estabelece limites: máximo de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 6 km/h em calçadas, praças e parques. Também é obrigatório o uso de capacete. A sinalização noturna também entra como item obrigatório, então não existe brecha: sem lanterna, sem circular à noite, mesmo em áreas de baixa velocidade.
Fiscalização em 2026: o que as blitze verificam?
Com a vigência plena do CONTRAN 996, as blitze integradas entre guardas municipais e polícia de trânsito ganharam força. O foco está em patinetes adulterados – principalmente aqueles com o limitador de velocidade removido. Se o equipamento for flagrado acima de 32 km/h, ele muda de categoria automaticamente para ciclomotor. Nesse caso, é exigido CNH categoria A, placa e capacete. Sem habilitação, o veículo é apreendido. Além disso, a ausência de sinalização noturna é motivo para multa mesmo dentro dos limites.
Autopropelido ou ciclomotor? Entenda os limites
Para não ter surpresa, saiba o que caracteriza um autopropelido: potência nominal de até 1.000 W, velocidade máxima de fábrica de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Se qualquer desses limites for ultrapassado, o patinete deixa de ser autopropelido e vira ciclomotor, com todas as exigências de veículo motorizado.
Como se preparar para circular à noite em Maringá
Antes de sair, confira se a lanterna e a luz traseira estão funcionando. Leve uma bateria reserva ou carregue no meio do trajeto, se necessário. Respeite os limites de velocidade – 6 km/h em calçadas e 20 km/h em ciclovias. E lembre que carona é proibida e a idade mínima é 14 anos (alguns municípios elevam para 16 ou 18).
Onde comprar patinete com sinalização noturna em Maringá?
Na Patinep Store, todos os patinetes das marcas Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos saem da loja com sinalização noturna, velocímetro e campainha funcionando – prontos para a nova fiscalização. Se você já tem um modelo antigo, a nossa assistência técnica pode instalar os equipamentos obrigatórios. Confira a linha completa e garanta a sua tranquilidade: veja os patinetes com sinalização noturna aqui.