A Resolução CETRAN-PR nº 106, de 14 de julho de 2026, definiu diretrizes para os municípios do Paraná regulamentarem a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A regra segue a Resolução CONTRAN nº 996/2023 e esclarece onde esses equipamentos podem circular.
Na prática, a velocidade máxima é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Também é permitida a circulação, no mesmo sentido da via e com preferência sobre veículos automotores, em ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h.
Em áreas de pedestres devidamente sinalizadas, o limite cai para 6 km/h. A circulação é proibida em vias de trânsito rápido, vias acima de 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas, salvo autorização expressa acompanhada de sinalização.
Para quem utiliza patinete em Maringá ou em outras cidades do Paraná, a idade mínima para conduzir em vias públicas é de 16 anos. A fiscalização continua sob responsabilidade dos órgãos municipais, que podem estabelecer regras complementares.
O que é a Resolução CETRAN-PR nº 106/2026?
A Resolução CETRAN-PR nº 106/2026 orienta os municípios paranaenses sobre a circulação segura e regular de equipamentos elétricos de mobilidade individual.
O texto foi publicado em julho de 2026 e entrou em vigor na data da publicação. Ele não substitui a legislação municipal: serve como diretriz estadual em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Por isso, quem circula em Maringá deve observar tanto as regras estaduais e federais quanto a Lei Municipal nº 11.981/2025.
Onde patinetes e bicicletas elétricas podem circular?
Patinetes e bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite de 20 km/h.
Também podem ocupar vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, sempre no mesmo sentido do trânsito e com preferência sobre veículos automotores.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: máximo de 20 km/h;
- Vias de até 40 km/h: circulação no mesmo sentido da via;
- Áreas de pedestres sinalizadas: máximo de 6 km/h;
- Calçadas: circulação proibida, salvo autorização expressa e sinalização.
Onde a circulação é proibida?
A Resolução CETRAN-PR nº 106 proíbe a circulação em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus e rodovias.
A regra também veda o uso de calçadas, exceto quando houver autorização expressa do órgão responsável e sinalização no local. Em Maringá, a Lei Municipal nº 11.981/2025 estabelece ainda o limite de 6 km/h para calçadas, praças e parques quando a circulação for permitida.
Antes de iniciar um trajeto, confira a sinalização e escolha ciclovias, ciclofaixas ou vias compatíveis com o limite regulamentado.
Idade mínima e responsabilidade dos responsáveis
A idade mínima para conduzir patinete elétrico, bicicleta elétrica ou equipamento similar em vias públicas é de 16 anos.
Entre 16 e 18 anos incompletos, é necessária a autorização ou responsabilidade dos pais ou responsáveis. Eles também respondem civilmente por danos causados pelo menor.
A regra federal continua indicando que a CNH não é exigida para patinetes elétricos classificados como equipamentos de mobilidade de baixa velocidade, dentro dos limites aplicáveis. Já scooters motorizadas acima de 50 cc exigem CNH categoria A.
Equipamentos obrigatórios e uso do capacete
O equipamento deve contar com os itens obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN nº 996/2023: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador eletrônico de velocidade.
A Resolução CETRAN-PR nº 106 recomenda o uso de capacete, no mínimo do tipo ciclístico. Em Maringá, a Lei Municipal nº 11.981/2025 determina o uso de capacete para circulação local.
Também é importante respeitar o limite técnico do veículo. A Resolução CONTRAN nº 996/2023 classifica patinetes e scooters elétricas como equipamentos de mobilidade de baixa velocidade, com velocidade máxima do veículo de 32 km/h.
O que muda para quem circula em Maringá?
Em Maringá, a regra prática é simples: use a ciclovia ou ciclofaixa a até 20 km/h e reduza para 6 km/h em calçadas, praças e parques quando a circulação estiver permitida.
Nas vias compartilhadas, circule somente onde o limite regulamentado for de até 40 km/h. A circulação em vias rápidas ou ruas com velocidades elevadas continua proibida.
A fiscalização é municipal. Em caso de dúvida sobre o trajeto, vale conferir a sinalização local e consultar uma loja especializada antes de escolher o equipamento. Para conhecer opções adequadas ao seu uso, acesse a página de patinetes da Patinep Store.
FAQ: Resolução CETRAN 106 e patinetes no Paraná
Qual é a velocidade máxima do patinete na ciclovia?
O limite é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. A sinalização local deve ser respeitada.
Patinete elétrico pode andar em qualquer rua?
Não. A circulação em vias compartilhadas é permitida apenas em ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h e no mesmo sentido da via.
Qual é a idade mínima para andar de patinete no Paraná?
A idade mínima em vias públicas é de 16 anos. Entre 16 e 18 anos incompletos, é necessária autorização ou responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Patinete elétrico pode circular na calçada?
A circulação em calçadas é proibida, salvo autorização expressa e sinalização. Em áreas de pedestres devidamente sinalizadas, o limite é de 6 km/h.
Precisa usar capacete no patinete em Maringá?
Sim. A Lei Municipal nº 11.981/2025 determina o uso de capacete em Maringá, e a Resolução CETRAN-PR nº 106 recomenda, no mínimo, um modelo ciclístico.
Fontes oficiais
As informações foram baseadas na Resolução CETRAN-PR nº 106, de 14 de julho de 2026, e na Resolução CONTRAN nº 996/2023. Também foram consideradas as regras da Lei Municipal nº 11.981/2025, aplicáveis à circulação em Maringá.