Em 2026, as regras para patinete elétrico no Brasil ainda não seguem um padrão único. Enquanto a Resolução CONTRAN 996/2023 entrou em vigência plena em todo o país em 1º de janeiro de 2026, os municípios têm autonomia para criar leis específicas. Isso significa que, dependendo da cidade onde você anda, as velocidades e obrigações podem mudar. Neste artigo, você vai entender a base nacional e o exemplo prático de Maringá (PR), além de dicas para circular legalmente.
Regulamentação nacional: Resolução CONTRAN 996/2023
A Resolução CONTRAN 996/2023 estabelece as diretrizes gerais para os patinetes elétricos. Ela define esses veículos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, com potência máxima de até 1.000 W e velocidade máxima de fábrica de 32 km/h. Esses equipamentos não exigem CNH, registro ou licenciamento. No entanto, é obrigatório ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O uso de capacete não é citado na resolução, mas pode ser exigido por leis municipais.
Regras locais: o exemplo de Maringá (Lei Municipal 11.981/2025)
Maringá, no Paraná, aprovou a Lei Municipal 11.981/2025 para regulamentar a circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos similares. A lei define velocidades máximas específicas: em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h; em calçadas, praças e parques, é de 6 km/h. Além disso, é obrigatório o uso de capacete. Também são exigidos equipamentos como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. A lei proíbe circular em vias de trânsito rápido ou em ruas com limites de velocidade acima de 40 km/h. É proibido também estacionar em calçadas, rampas ou garagens.
Esse é um exemplo de como as cidades podem detalhar a regulamentação nacional.
Por que as regras variam tanto entre cidades?
A resolução CONTRAN dá uma base nacional, mas permite que cada município complemente com leis próprias. Isso acontece porque a mobilidade urbana é uma responsabilidade local. Dessa forma, enquanto algumas cidades podem adotar regras mais rígidas, como Maringá com o capacete obrigatório, outras podem ser mais permissivas. Por isso, é fundamental consultar a legislação do munício onde você pretende circular.
Como se manter seguro e legal nas ruas?
- Verifique a legislação da sua cidade antes de comprar ou usar um patinete elétrico.
- Use sempre os equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
- Respeite os limites de velocidade, especialmente em áreas com pedestres.
- Utilize capacete, mesmo não sendo obrigatório nacionalmente, pois pode ser exigido localmente.
- Evite circular em vias de trânsito rápido, mesmo onde for permitido, prefira ciclovias e ruas calmas.
Perguntas Frequentes
Preciso de CNH para andar de patinete elétrico?
Não. Pela Resolução CONTRAN 996/2023, patinetes com velocidade máxima de até 32 km/h não exigem CNH, registro ou licenciamento.
Qual a velocidade máxima em calçadas?
Depende da cidade. Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 define 6 km/h em calçadas, praças e parques. Em outras cidades, pode ser diferente.
É obrigatório usar capacete?
Na regulamentação federal, não. Porém, leis municipais, como a de Maringá, exigem o uso. Verifique a legislação local.
Quais equipamentos são obrigatórios?
De acordo com a resolução federal, são obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Lembre-se: as regras para patinete elétrico variam de cidade para cidade. Para garantir a segurança e evitar multas, sempre consulte a legislação local. E se você está pensando em adquirir um patinete elétrico, aproveite para conhecer as opções em nossa loja.