Em 2026, as regras para patinete elétrico no Brasil ainda não seguem um padrão único. Enquanto a Resolução CONTRAN 996/2023 entrou em vigência plena em todo o país em 1º de janeiro de 2026, os municípios têm autonomia para criar leis específicas. Isso significa que, dependendo da cidade onde você anda, as velocidades e obrigações podem mudar. Neste artigo, você vai entender a base nacional e o exemplo prático de Maringá (PR), além de dicas para circular legalmente.

Regulamentação nacional: Resolução CONTRAN 996/2023

A Resolução CONTRAN 996/2023 estabelece as diretrizes gerais para os patinetes elétricos. Ela define esses veículos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, com potência máxima de até 1.000 W e velocidade máxima de fábrica de 32 km/h. Esses equipamentos não exigem CNH, registro ou licenciamento. No entanto, é obrigatório ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O uso de capacete não é citado na resolução, mas pode ser exigido por leis municipais.

Regras locais: o exemplo de Maringá (Lei Municipal 11.981/2025)

Maringá, no Paraná, aprovou a Lei Municipal 11.981/2025 para regulamentar a circulação de patinetes elétricos e outros equipamentos similares. A lei define velocidades máximas específicas: em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h; em calçadas, praças e parques, é de 6 km/h. Além disso, é obrigatório o uso de capacete. Também são exigidos equipamentos como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. A lei proíbe circular em vias de trânsito rápido ou em ruas com limites de velocidade acima de 40 km/h. É proibido também estacionar em calçadas, rampas ou garagens.

Esse é um exemplo de como as cidades podem detalhar a regulamentação nacional.

Por que as regras variam tanto entre cidades?

A resolução CONTRAN dá uma base nacional, mas permite que cada município complemente com leis próprias. Isso acontece porque a mobilidade urbana é uma responsabilidade local. Dessa forma, enquanto algumas cidades podem adotar regras mais rígidas, como Maringá com o capacete obrigatório, outras podem ser mais permissivas. Por isso, é fundamental consultar a legislação do munício onde você pretende circular.

Como se manter seguro e legal nas ruas?

  • Verifique a legislação da sua cidade antes de comprar ou usar um patinete elétrico.
  • Use sempre os equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
  • Respeite os limites de velocidade, especialmente em áreas com pedestres.
  • Utilize capacete, mesmo não sendo obrigatório nacionalmente, pois pode ser exigido localmente.
  • Evite circular em vias de trânsito rápido, mesmo onde for permitido, prefira ciclovias e ruas calmas.

Perguntas Frequentes

Preciso de CNH para andar de patinete elétrico?

Não. Pela Resolução CONTRAN 996/2023, patinetes com velocidade máxima de até 32 km/h não exigem CNH, registro ou licenciamento.

Qual a velocidade máxima em calçadas?

Depende da cidade. Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 define 6 km/h em calçadas, praças e parques. Em outras cidades, pode ser diferente.

É obrigatório usar capacete?

Na regulamentação federal, não. Porém, leis municipais, como a de Maringá, exigem o uso. Verifique a legislação local.

Quais equipamentos são obrigatórios?

De acordo com a resolução federal, são obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Lembre-se: as regras para patinete elétrico variam de cidade para cidade. Para garantir a segurança e evitar multas, sempre consulte a legislação local. E se você está pensando em adquirir um patinete elétrico, aproveite para conhecer as opções em nossa loja.