O Senado está analisando o PL 5.593/2019, que cria regras nacionais para patinetes elétricos e outros autopropelidos, incluindo-os no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se aprovado, você terá direitos e deveres parecidos com os de um ciclista — mas com limites específicos.

Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 já regula a circulação. Agora, o PL quer padronizar isso no país inteiro. Neste guia, explico o que já é lei hoje, o que pode mudar e como você evita multas.

O que o PL 5.593/2019 propõe na prática

O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), tramita no Senado e foi analisado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em 25 e 26 de maio de 2026. O relator, senador Efraim Filho, sugeriu elevar para 40 km/h o limite das vias onde o patinete pode circular no canto da pista.

Se virar lei, o patinete elétrico passa a ser tratado como equipamento de mobilidade individual — algo entre pedestre e bicicleta. Isso cria segurança jurídica para quem usa todo dia.

Limites de velocidade: 6 km/h, 20 km/h e 40 km/h

O PL define três cenários, muito parecidos com o que Maringá já adota:

  • 6 km/h em calçadas, praças e parques (áreas compartilhadas com pedestres);
  • 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • Até 40 km/h de limite da via para circular no canto da pista, no mesmo sentido dos carros — o relator propôs esse teto para substituir os 30 km/h originais.

Nas vias rápidas ou com limite acima disso, fica proibido circular. Em Maringá, a regra local já segue essa lógica com o limite municipal de 40 km/h nas vias compartilhadas.

Equipamentos obrigatórios e proibições

O PL exige que todo patinete tenha:

  • Campainha;
  • Luzes de sinalização noturna;
  • Indicador de velocidade.

Também fica proibido levar passageiro na patinete, circular em vias rápidas ou dirigir de forma agressiva. Os carros, por outro lado, devem manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar — mesma regra já prevista para bicicletas.

Isso significa que o patinete não é brinquedo: é um veículo com deveres, e a fiscalização está ficando mais rígida em todo o Brasil.

O que já é lei hoje: CONTRAN 996/2023

Hoje, a regra federal vigente é a Resolução CONTRAN nº 996/2023, que define o patinete elétrico como equipamento de mobilidade de baixa velocidade, com limite técnico de 32 km/h.

Nessa resolução, não é exigida CNH para patinetes — apenas idade mínima de 16 anos para andar sem acompanhante. Mas ela não detalha regras de circulação como o PL faz. Por isso, o PL 5.593/2019 é tão importante: ele fecha as lacunas do CTB.

Em 2026, a fiscalização se intensificou nas prefeituras após a entrada em vigor das regras definitivas do CONTRAN, e muitos usuários ainda desconhecem as exigências — como mostrou o Estado de Minas em junho de 2026.

E a confusão no Rio de Janeiro?

Em abril de 2026, o Rio de Janeiro editou um decreto que equiparava autopropelidos com assento a ciclomotores, exigindo CNH categoria A e emplacamento. O governo foi contestado na Justiça por conflitar com a regra federal (CONTRAN 996).

No Rio, a fiscalização começa educativa, com multas previstas só para 2027. Esse caso mostra que, sem uma lei nacional clara, cada município pode criar regras conflitantes. O PL no Senado resolve isso.

Em Maringá, a situação é mais tranquila: a lei local já segue o espírito do CONTRAN e do PL, com limites objetivos e equipamentos obrigatórios.

O que você precisa fazer agora

Independentemente da aprovação do PL, você já deve:

  • Usar capacete (obrigatório em Maringá e no PL federal);
  • Instalar campainha, luzes e indicador de velocidade;
  • Respeitar os limites de 6 km/h em calçadas e 20 km/h em ciclovias;
  • Evitar vias rápidas — em Maringá, só circule em ruas com limite de até 40 km/h.

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FAQ: dúvidas rápidas

Preciso de CNH para andar de patinete elétrico?

Não, para patinetes elétricos com velocidade máxima de 32 km/h a CNH não é exigida. Basta ter 16 anos ou mais e respeitar as regras de circulação.

Qual a velocidade máxima permitida no patinete elétrico?

O equipamento tem limite técnico de 32 km/h (CONTRAN 996/2023), mas a circulação é limitada a 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas, segundo o PL 5.593/2019.

Posso andar de patinete na rua em Maringá?

Sim, apenas em vias com limite máximo de 40 km/h, no canto da pista e no mesmo sentido dos carros. Em calçadas, só a 6 km/h.

O que acontece se eu levar um passageiro na patinete?

Se o PL for aprovado, será infração. Hoje, em Maringá, isso é proibido pela Lei 11.981/2025 e pode gerar multa.

O PL 5.593/2019 já está valendo?

Ainda não. Foi analisado na CDR em maio de 2026 e ainda precisa passar pela CCJ e por outras comissões antes de virar lei.