Tramita na Câmara dos Deputados o PL nº 1.550/2026, que cria o artigo 58-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse projeto estabelece regras nacionais para patinetes elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Se virar lei, o patinete fica proibido de circular no leito carroçável das vias destinadas a veículos automotores. Ou seja: nada de rodar na rua junto com carros e motos.
O texto propõe que a circulação seja permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas, vias locais com regulamentação municipal específica e áreas compartilhadas sinalizadas. Municípios e o Distrito Federal ficariam responsáveis por definir limites de velocidade e condições de uso.
Esse movimento segue a mesma linha da Resolução Contran 996/2023 e de leis municipais já em vigor, como a de Maringá (Lei 11.981/2025). Ou seja, o legislador federal está fechando o cerco para padronizar as regras em todo o Brasil. Neste post, você entende o que isso significa para quem usa patinete na cidade e como se preparar sem dor de cabeça.
O que o PL 1.550/2026 realmente proíbe?
O principal ponto é a proibição de patinetes elétricos no leito carroçável das vias públicas destinadas ao tráfego de veículos automotores. Isso inclui ruas movimentadas, avenidas e qualquer via onde o limite de velocidade ultrapasse o que é seguro para um equipamento que, por padrão, chega a até 32 km/h.
O projeto não proíbe o uso do patinete — apenas direciona a circulação para locais considerados mais seguros. A ideia é evitar o convívio direto com carros, motos e caminhões, reduzindo conflitos no trânsito.
Onde o patinete elétrico poderá circular se o PL virar lei?
De acordo com o texto do PL, a circulação fica restrita a:
- Ciclovias e ciclofaixas — espaços já destinados a bicicletas e outros veículos de mobilidade ativa;
- Vias de circulação local — apenas quando houver regulamentação específica da autoridade de trânsito municipal;
- Áreas de uso compartilhado — devidamente sinalizadas para esse fim.
Na prática, isso significa que calçadas, praças, parques e vias rápidas ficam fora do mapa para patinetes, salvo se houver regulamentação própria. Quem desrespeitar estará sujeito às penalidades do CTB, conforme regulamentação do Contran.
Como isso se relaciona com as regras de Maringá?
Maringá já tem a Lei Municipal nº 11.981/2025, que define limites de velocidade específicos: 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, 6 km/h em calçadas, praças e parques, e proibição de circular em vias com limite acima de 40 km/h. O PL federal segue exatamente essa lógica, mas com foco em proibir mesmo o trânsito em vias de carros.
Se o PL virar lei, quem usa patinete em Maringá precisará priorizar ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas sinalizadas. As vias locais só poderão ser usadas se houver regulamentação específica da Prefeitura. Portanto, o comportamento mais inteligente é já começar a usar o patinete nos mesmos espaços das bicicletas, evitando calçadas e vias de tráfego intenso.
Na prática, nada muda de imediato, mas a tendência é que as cidades se adaptem para criar um ambiente mais seguro para quem opta por mobilidade elétrica leve.
O que diz a Resolução Contran 996/2023?
Desde 2023, a Resolução 996 considera patinetes e scooters elétricas como equipamentos de mobilidade de baixa velocidade. O limite técnico é de 32 km/h — acima disso, o veículo muda de categoria e pode exigir CNH ou registro.
Para patinetes que respeitam 32 km/h, não é exigida CNH, e a idade mínima para pilotar sem acompanhante é de 16 anos. O capacete é obrigatório, assim como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (em Maringá, pela lei municipal).
O PL 1.550/2026 não revoga essa resolução — ele complementa, adicionando regras de circulação no CTB. Ou seja, quem segue a resolução e as leis municipais já está alinhado ao que o projeto propõe.
Como se preparar para essa mudança agora?
A recomendação é antecipada: adote uma conduta conservadora e segura.
- Use ciclovias e ciclofaixas sempre que possível;
- Evite calçadas e áreas de pedestres, mesmo que não haja fiscalização imediata;
- Não circule em vias de trânsito rápido ou movimentadas, mesmo que sua patinete vaze mais que os 32 km/h (o limite técnico é do equipamento, mas a circulação é do condutor);
- Equipe sua patinete com campainha, luzes e indicador de velocidade — obrigatório por lei em Maringá;
- Use capacete e respeite os limites de velocidade da cidade.
Essas atitudes não só evitam multas, mas também previnem acidentes e melhoram a convivência com outros usuários da via.
FAQ sobre o projeto de lei do patinete elétrico
O PL 1.550/2026 já está valendo?
Não. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados (proposição PL-1550-2026). Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado, e depois sancionado. Enquanto isso, valem as regras atuais: Resolução Contran 996/2023 e leis municipais como a de Maringá.
Posso continuar andando de patinete nas ruas?
Até virar lei, a proibição vale apenas para vias com limites acima de 40 km/h (em Maringá). Mas se o PL for aprovado, o patinete não poderá mais circular em vias de tráfego de veículos automotores, mesmo em vias lentas, exceto em áreas compartilhadas sinalizadas.
Vou precisar de CNH para andar de patinete?
Não, desde que o patinete respeite o limite de 32 km/h — o que já é uma exigência técnica para ser considerado equipamento de mobilidade. O PL não altera isso.
O que acontece se eu desrespeitar as regras?
Provavelmente, serão aplicadas as penalidades do CTB, conforme regulamentação do Contran. Em Maringá, a lei municipal já prevê multas e apreensão do equipamento em caso de infrações como excesso de velocidade ou circulação em locais proibidos.
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