Patinete elétrico vai entrar no Código de Trânsito? Entenda o PL 5.593/2019

Sim, o Projeto de Lei 5.593/2019 está em tramitação no Senado e pode incluir regras nacionais para patinetes elétricos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 26 de maio de 2026, o texto foi analisado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com relatoria do senador Efraim Filho (PL-PB).

Se aprovado, o usuário de patinete terá direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas. Isso inclui limites de velocidade específicos, equipamentos obrigatórios e regras de circulação em áreas compartilhadas com pedestres e veículos.

Importante: ainda não é lei. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário. Mas já dá um norte claro de como o Brasil pretende regulamentar a micromobilidade elétrica.

Quais são as regras de velocidade propostas no projeto?

O texto define limites bem parecidos com os que já existem em Maringá pela Lei Municipal 11.981/2025. Veja os números:

  • Calçadas, praças e parques: até 6 km/h (mesmo limite local).
  • Ciclovias e ciclofaixas: até 20 km/h (também igual a Maringá).
  • Vias com velocidade máxima de até 40 km/h: permitido circular no canto da pista. A proposta original previa 30 km/h, mas o relator sugeriu 40 km/h por ser uma velocidade “mais usual” nas cidades.

Fica proibido circular em vias rápidas, levar passageiro na garupa ou conduzir de forma agressiva. Na prática, quem já usa patinete em Maringá hoje não verá mudança drástica — a cidade já adota limites semelhantes.

O que é obrigatório no patinete elétrico se o projeto virar lei?

O PL exige equipamentos mínimos de segurança para circular legalmente. São eles:

  • Campainha
  • Luzes de sinalização dianteira, traseira e lateral
  • Indicador de velocidade

Além disso, o projeto mantém a obrigatoriedade do uso de capacete e proíbe manobras perigosas. Motoristas de carros também terão que respeitar uma distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar um patinete — mesma regra já aplicada para bicicletas.

Esses itens já são realidade nos patinetes vendidos pela Patinep Store, como os modelos da Foston e Bee Green, que acompanham campainha, luzes e velocímetro original de fábrica.

Precisa de CNH ou placa? O que não muda com o PL

Enquanto o projeto não for aprovado, continua valendo a Resolução CONTRAN 996/2023. Por ela, patinetes elétricos de até 32 km/h e 1.000 W são classificados como equipamentos de mobilidade de baixa velocidade.

Consequência prática:

  • Não exige CNH para patinetes elétricos.
  • Não exige placa para autopropelidos dentro dos limites técnicos (largura e entre eixos).
  • Idade mínima: 16 anos sem acompanhante.

Ou seja, mesmo que o PL avance, a tendência é manter a dispensa de habilitação e registro para patinetes comuns. O projeto foca mais em regras de circulação e segurança do que em burocracia.

O que esperar da tramitação e como isso afeta Maringá?

Após a CDR, o projeto segue para a CCJ. Se aprovado, vai a plenário e, se passar, segue para sanção. Não há previsão oficial de votação ainda.

Para quem anda de patinete em Maringá, a recomendação é simples: continue seguindo a Lei Municipal 11.981/2025, que é mais restritiva em alguns pontos (como a velocidade em calçadas) e está em vigor desde o ano passado.

Na prática, a cidade já vive o que o PL pretende nacionalizar. Isso coloca Maringá na frente da regulamentação — e os usuários locais, mais seguros.

Perguntas frequentes sobre o projeto de lei do patinete elétrico

O patinete elétrico vai precisar de CNH se o PL for aprovado?

Não. O texto mantém a classificação da Resolução CONTRAN 996/2023, que dispensa CNH para patinetes de até 32 km/h e 1.000 W. A mudança foca em regras de circulação e segurança.

Posso andar de patinete na rua com carros?

Sim, mas só em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, circulando no canto da pista. Em vias rápidas, é proibido.

Qual a diferença entre o PL 5.593/2019 e a lei de Maringá?

O PL vale para todo o Brasil e insere as regras no CTB. A Lei Municipal 11.981/2025 já regula a circulação em Maringá, com limites de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas — valores que o projeto repete.

Capacete é obrigatório para andar de patinete?

Sim. Tanto a lei municipal de Maringá quanto o PL 5.593/2019 exigem o uso de capacete para circular com patinete elétrico.

Quando o projeto pode virar lei?

Não há data definida. O projeto está na CCJ do Senado, depois segue ao plenário. A aprovação pode ocorrer ainda em 2026, mas não é garantido.