Nova portaria em São Paulo: o que mudou para patinetes elétricos?

A Prefeitura de São Paulo publicou em 14 de agosto de 2026 uma portaria que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (patinetes, skates e monociclos) nas vias da cidade. A vigência começa em 28 de agosto de 2026. O texto define limites de velocidade e locais de circulação com base na Resolução CONTRAN nº 996/2023.

As regras valem para quem usa patinete elétrico em pé (a maioria dos modelos urbanos) e também para equipamentos conduzidos sentados. Se você usa patinete em Maringá, é importante entender essa tendência — municípios de todo o Brasil estão criando regras próprias, e o Paraná pode seguir o mesmo caminho.

Limites de velocidade em SP: 20 km/h em ciclovias, 6 km/h com pedestres

Os patinetes conduzidos em pé (autopropelidos) em São Paulo poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas a no máximo 20 km/h. Quando a ciclofaixa for compartilhada com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Nas ruas e avenidas com limite regulamentado de até 40 km/h, o patinete pode circular, desde que o equipamento não ultrapasse 20 km/h.

Ficam proibidos em calçadas, áreas exclusivas de pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas, e vias com limite acima de 40 km/h. Na prática, São Paulo adota o mesmo limite que Maringá já usa desde a Lei Municipal nº 11.981/2025: 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas de pedestres.

Bicicletas elétricas e equipamentos sentados: regras diferentes

As bicicletas elétricas em SP terão limite de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Já os autopropelidos conduzidos sentados (algumas scooters elétricas que não se enquadram como ciclomotores) poderão circular a 20 km/h em ciclovias e em ruas com limite de até 50 km/h.

Esses equipamentos sentados ficam proibidos em áreas de pedestres e em vias com limite acima de 50 km/h. Ciclomotores (motor elétrico até 4 kW ou 50 cilindradas, até 50 km/h) seguem a legislação nacional, com registro, emplacamento, capacete e habilitação obrigatórios.

Em Maringá, a regra municipal já é parecida para patinetes: só podem circular em vias de trânsito compartilhado com limite de até 40 km/h. Capacete e equipamentos como campainha e sinalização noturna são obrigatórios por aqui desde 2025.

POR QUE SP CRIOU ESSAS REGRAS? O CONTEXTO NACIONAL

A portaria de São Paulo passou por consulta pública na Plataforma Participe+ entre maio e junho de 2026. O contexto é o crescimento da frota: os patinetes compartilhados na capital paulista saltaram de 2.000 para 7.100 equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025. Com mais veículos nas ruas, a necessidade de regras claras aumentou.

No cenário nacional, cada cidade está definindo seus próprios limites sob a mesma base do CONTRAN 996/2023. São Paulo e Curitiba adotaram 20 km/h em ciclovias; o Rio fixou 25 km/h. Essa falta de padrão único obrigatório faz com que o condutor precise conhecer a regra de cada município — e é um sinal claro de que a fiscalização no Paraná pode se intensificar.

O QUE NÃO MUDOU: REGRAS FEDERAIS PARA PATINETES

A Resolução CONTRAN 996/2023 continua valendo em todo o Brasil, inclusive em Maringá. Ela define que patinetes elétricos são equipamentos de mobilidade de baixa velocidade, com velocidade máxima técnica de 32 km/h. Não é exigida CNH para patinetes elétricos até 32 km/h, e a idade mínima é 16 anos.

Se o equipamento for uma scooter motorizada acima de 50 cc, aí sim é exigida CNH categoria A. Essas regras federais não mudaram com a portaria de SP — o que mudou foram os limites de circulação dentro do município paulista, que são mais restritivos que o limite técnico do equipamento.

Como se preparar: o que a regra de SP ensina para quem anda em Maringá

A tendência é que mais cidades criem regras específicas para patinetes, sempre com limites de velocidade mais baixos em áreas compartilhadas. Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 já exige: limite de 20 km/h em ciclovias, 6 km/h em calçadas, capacete obrigatório, indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Se você já está dentro dessas regras, está adiantado para o que vem por aí.

Confira qual é a velocidade máxima do seu patinete antes de sair. Nossa assistência técnica em Maringá ajuda a verificar se o equipamento está com o velocímetro funcionando e com todos os itens obrigatórios. Prevenir é melhor do que receber uma multa quando a fiscalização local for intensificada.

Perguntas frequentes sobre as novas regras de patinete em SP 2026

As regras de São Paulo valem para Maringá?

Não. As regras de SP valem apenas para a capital paulista. Em Maringá, vale a Lei Municipal 11.981/2025, com limite de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas. Mas a tendência nacional indica que a fiscalização local pode se tornar mais rígida.

Posso andar de patinete na calçada em SP com a nova regra?

Não. Ficou proibido circular de patinete elétrico em pé nas calçadas de São Paulo, inclusive em áreas exclusivas de pedestres. O permitido é usar ciclovias, ciclofaixas e ruas com limite de até 40 km/h, respeitando o limite de 20 km/h do patinete.

Preciso de CNH para andar de patinete elétrico?

Não. Pela Resolução CONTRAN 996/2023, patinetes elétricos com velocidade máxima de até 32 km/h não exigem CNH. A idade mínima é 16 anos. Para scooters acima de 50 cc, é exigida CNH categoria A.

O que acontece se eu andar a mais de 20 km/h em um patinete em SP?

O limite de 20 km/h em ciclovias é o máximo permitido pela nova portaria. O patinete pode ter capacidade de ir além, mas o limite legal de circulação é 20 km/h nas vias onde é permitido. Respeite o limite para evitar multas e garantir segurança.