Desde 1º de janeiro de 2026, as regras do CONTRAN 996/2023 estão valendo integralmente no Brasil. Elas definem o que é um patinete elétrico, os equipamentos obrigatórios e as penalidades para quem descumpre a norma. Se você usa patinete em Maringá, também precisa respeitar a Lei Municipal 11.981/2025, que traz limites de velocidade e regras específicas para ciclovias e calçadas. Neste guia, vamos direto ao ponto: quais são as multas, quanto custam e como evitar qualquer problema. Aqui na Patinep Store, somos especialistas em mobilidade elétrica e estamos prontos para te ajudar a andar seguro e legal.
O que mudou em 2026 com a Resolução CONTRAN 996/2023?
Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução CONTRAN 996/2023 está em vigor completo. Ela classifica patinetes como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, desde que tenham potência máxima de 1.000 W, velocidade máxima de fábrica de 32 km/h, largura até 70 cm e distância entre eixos até 130 cm. Acima disso, vira ciclomotor e exige placa, licenciamento, CNH e capacete. Outra mudança: cobrança de multas para irregularidades, que antes eram apenas uma recomendação.
Valores das multas para patinetes elétricos em 2026
As penalidades foram definidas em dezembro de 2025 e já estão sendo aplicadas. Confira os principais valores:
- Circular em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16.
- Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização municipal: infração gravíssima, multa de R$ 293,47.
- Conduzir ciclomotor sem placa ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47.
- Conduzir ciclomotor sem capacete: infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
Regras da Lei Municipal 11.981/2025 em Maringá
Maringá tem suas próprias regras, definidas na Lei Municipal 11.981/2025. Resumindo: em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é 20 km/h. Em calçadas, praças e parques, só 6 km/h. Nas vias compartilhadas, apenas onde o limite é até 40 km/h. O capacete é obrigatório, assim como equipamentos como campainha, sinalização noturna e velocímetro. Nada de circular em vias rápidas ou ruas com velocidade alta.
Quando o patinete vira ciclomotor?
Se o seu equipamento passa de 1.000 W, 32 km/h de fábrica, 70 cm de largura ou 130 cm de distância entre eixos, ele é considerado ciclomotor. Nesse caso, você precisa de placa, licenciamento, CNH categoria ACC ou A e capacete. As multas para ciclomotores irregulares são gravíssimas: R$ 293,47 e, sem capacete, ainda suspende a habilitação. Então, fique atento às especificações do seu veículo.
Como evitar multas e andar em conformidade
A dica é simples: respeite os limites de velocidade, utilize os equipamentos obrigatórios e conheça as regras da sua cidade. Em Maringá, ande nas ciclovias no máximo a 20 km/h, na rua compartilhada até 40 km/h e na calçada a 6 km/h, com capacete. Também verifique se seu patinete tem velocímetro, campainha e sinalização noturna. Se estiver na dúvida, a Patinep Store pode te ajudar a escolher um modelo que já vem dentro da lei.