Fiscalização de patinete elétrico mudou em 2026?

Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução CONTRAN nº 996/2023 vale integralmente em todo o Brasil. O prazo de adequação terminou em 31/12/2025 e agora os agentes de trânsito podem parar qualquer pessoa pilotando um patinete elétrico para verificar a ficha técnica, a nota fiscal e a documentação.

Na prática, a regra não mudou em relação a 2025 — o que mudou é que ela agora é fiscalizada de verdade. Se você usa patinete em Maringá, precisa estar com a documentação em dia e com o equipamento dentro dos limites técnicos da resolução.

Quais são os 6 critérios que definem um patinete elétrico legal?

A Resolução CONTRAN 996/2023 classifica o patinete como "equipamento de mobilidade individual autopropelido" quando atende a todos os limites abaixo. Se qualquer um deles for ultrapassado, o veículo muda de categoria.

  • Potência nominal máxima: 1.000 W
  • Velocidade máxima de fabricação: até 32 km/h
  • Largura: até 70 cm
  • Distância entre eixos: até 130 cm
  • Propulsão: 100% elétrica
  • CNH: não é exigida para patinete dentro desses limites

Esses critérios estão no art. 12 e no art. 134-A do CTB. O patinete que atende a tudo isso fica dispensado de registro, licenciamento e emplacamento.

O que acontece se o patinete ultrapassar os limites da ficha técnica?

Se o seu patinete tiver potência acima de 1.000 W ou velocidade de fábrica acima de 32 km/h, ele deixa de ser um equipamento de mobilidade individual. Ele passa a ser classificado como ciclomotor ou motocicleta, dependendo dos números.

Ciclomotor: até 4 kW e 50 km/h — exige ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A, registro e placa. Motocicleta: acima desses limites — exige CNH A, registro e licenciamento completos.

Circular sem a devida habilitação é infração gravíssima (art. 162, inc. I do CTB), com multa de R$ 880,41, 7 pontos na carteira e retenção do veículo.

Quais equipamentos obrigatórios a fiscalização verifica?

O art. 3º da Resolução 996/2023 exige que todo patinete elétrico tenha:

  • Campainha — para avisar pedestres
  • Indicador de velocidade — pode ser um velocímetro físico ou um aplicativo de celular
  • Sinalização noturna — luzes dianteira, traseira e lateral

Além disso, em Maringá, a Lei Municipal nº 11.981/2025 exige o uso de capacete e proíbe circular em vias rápidas ou ruas com velocidade acima de 40 km/h.

Como saber se o meu patinete está dentro da lei?

Antes de sair com o patinete, verifique na ficha técnica do fabricante três números: potência nominal, velocidade máxima de fábrica e largura. Compare com os limites da resolução.

Se o seu modelo foi vendido como patinete elétrico de uso urbano, ele provavelmente está dentro dos limites. Mas se você fez alguma alteração que aumenta a velocidade ou potência, o equipamento deixa de ser legal.

Quais as velocidades permitidas em Maringá em 2026?

A fiscalização também está de olho na velocidade e no local de circulação. Em Maringá, a Lei Municipal 11.981/2025 determina:

  • Ciclovias e ciclofaixas: máximo de 20 km/h
  • Calçadas, praças e parques: máximo de 6 km/h
  • Vias de trânsito compartilhado: apenas onde o limite da via é de até 40 km/h

Circular em local não permitido gera infração com base nos artigos 187 e 193 do CTB. Ou seja: mesmo com o patinete regularizado, respeite o local e a velocidade.