Desde 1º de janeiro de 2026, as novas regras da Resolução CONTRAN nº 996/2023 estão em vigor em todo o Brasil. Se você tem um ciclomotor elétrico, uma scooter com acelerador ou um patinete mais potente, precisa entender: agora existe uma linha clara entre o que é considerado equipamento de mobilidade e o que é veículo automotor. Neste guia, explicamos tudo direto ao ponto, com as exigências de registro, placa e CNH, e o que mudou para quem usa esses veículos em Maringá.
Muita gente confunde patinete elétrico com ciclomotor. A regra é simples: se o veículo tem 2 ou 3 rodas, motor elétrico acima de 1.000 W e acelera mais de 32 km/h (ou ainda, se ultrapassar 4 kW de potência e 50 km/h), ele é ciclomotor e precisa de documento. Para te ajudar a sair na frente, a Patinep Store preparou este guia com tudo o que você precisa saber.
O que define um ciclomotor elétrico pela Resolução 996/2023?
A nova resolução do CONTRAN (publicada em 15/06/2023) redefiniu as categorias. Ciclomotor é o veículo de 2 ou 3 rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fábrica até 50 km/h. Também entram na regra as scooters ou patinetes com acelerador que ultrapassem os limites de 1.000 W ou 32 km/h dos autopropelidos.
Ou seja: veículo com acelerador, potência maior ou velocidade de fábrica acima de 32 km/h cai automaticamente na categoria de ciclomotor. Isso vale para modelos que antes eram tratados como patinetes, mas que vieram com motor mais forte.
Quem precisa de registro, placa e CNH? E quem está livre?
Precisa regularizar (ciclomotor): · CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) · Capacete obrigatório · Registro e licenciamento no DETRAN · Emplacamento (placa) · RENAVAM (pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores) · Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) · Nota fiscal · Para veículos fabricados antes da resolução: Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN
Não precisam (autopropelidos e bicicletas elétricas): · Patinete elétrico em pé (autopropelido): até 1.000 W e 32 km/h – sem registro, placa ou habilitação (Art. 134-A do CTB e Art. 12 da Resolução) · Bicicleta elétrica com pedal assistido, sem acelerador manual, até 1.000 W e 32 km/h – também sem registro
Passo a passo para regularizar seu ciclomotor
Se você descobriu que seu veículo é ciclomotor, comece pelo DETRAN do seu estado. No Paraná, o processo segue o mesmo padrão nacional.
- Tenha a documentação: CNH A ou ACC, nota fiscal e documento de identificação.
- Faça o pré-cadastro do RENAVAM: é a primeira etapa para gerar o número de registro.
- Obtenha o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito): emitido por empresas credenciadas, comprova que o veículo atende às normas.
- Agende a vistoria no DETRAN: depois da vistoria, você consegue o licenciamento e a placa.
O DETRAN-SP já publicou um guia explicativo. Para Maringá, recomendamos consultar o DETRAN-PR para prazos e valores no seu caso.
E os patinetes elétricos? Mudou algo em 2026?
Para a grande maioria dos patinetes elétricos vendidos no Brasil, nada mudou. Modelos como os da Foston, Bee Green, Panda e Goo Elétricos (que trabalhamos aqui na Patinep Store) ficam na categoria de autopropelidos, desde que tenham até 1.000 W de potência e velocidade máxima de fábrica de até 32 km/h.
Nesses casos, não há registro, placa nem CNH. Mas lembre-se das regras locais de Maringá (Lei Municipal 11.981/2025): · Máx. 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas · Máx. 6 km/h em calçadas, praças e parques · Capacete obrigatório · Itens obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna · Proibido circular em vias com limite acima de 40 km/h
Infrações e multas: o que acontece se você não regularizar
A Resolução 996/2023 define claramente as penalidades. Se você for pego circulando com ciclomotor sem os documentos, a multa é grave:
- Transitar em local não permitido: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Circular sem placa: multa de R$ 293,47 e 7 pontos (gravíssima)
- Sem registro ou licenciamento: multa de R$ 293,47 (gravíssima)
- Conduzir sem capacete: infração do Art. 244
Além das multas, você ainda pode ter o veículo apreendido. Regularizar é a forma mais segura e evita dor de cabeça.
Regras de trânsito para ciclomotores em Maringá
Se o seu ciclomotor estiver regularizado, lembre-se de que a Lei Municipal 11.981/2025 também se aplica. A lei foca em veículos de baixa velocidade, mas as regras de circulação são específicas para cada via: · Ciclovias e ciclofaixas: máximo de 20 km/h · Calçadas, praças e parques: máximo de 6 km/h · Vias de trânsito compartilhado: permitido apenas em vias com limite de até 40 km/h · É proibido circular em vias rápidas ou com velocidades elevadas
Ou seja, mesmo com um ciclomotor (que pode andar a até 50 km/h conforme a fábrica), você precisa respeitar os limites locais, que são menores em muitos trechos da cidade.
Perguntas frequentes
1. Meu patinete elétrico com acelerador e 500W precisa de registro? Não. O limite é 1.000 W e 32 km/h de fábrica. Abaixo disso, continua sendo autopropelido, sem registro.
2. Como sei se meu veículo é ciclomotor ou autopropelido? Veja a potência nominal (em W) e a velocidade máxima de fábrica que constam no manual ou na nota fiscal. Se passar de 1.000 W ou 32 km/h, é ciclomotor. Também se enquadram os que tenham 4 kW e 50 km/h.
3. O que é CAT e onde consigo? CAT é o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Ele comprova que seu veículo atende às normas. É emitido por empresas credenciadas junto ao órgão de trânsito.
4. Preciso de CNH para andar de bicicleta elétrica? Não. Bicicleta elétrica com pedal assistido, sem acelerador, até 1.000 W e 32 km/h, dispensa CNH e registro.
5. Se eu for multado por não ter placa, quanto pago? A multa é R$ 293,47, considerada gravíssima, mais 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser retido.